Informativo 803 do STJ
“O espólio faz jus ao recebimento dos valores revertidos pela entidade fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores a sua morte.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, reconheceu que o espólio faz jus aos valores da reserva especial revertidos pela entidade fechada de previdência complementar após a morte da beneficiária, quando decorrentes de superávits apurados em exercícios anteriores ao falecimento, em respeito ao direito acumulado de quem contribuiu.
A reserva especial é formada pelo que excede o necessário para garantir os benefícios contratados no plano. Justamente por exceder a finalidade previdenciária, sua devolução, quando cabível, deve ser feita a quem efetivamente contribuiu para formá-la, na proporção das contribuições de cada um.
O STJ entendeu que o direito à reversão desses valores se incorpora gradualmente ao patrimônio jurídico do participante ou assistido, à medida que o tempo passa e as exigências para a aquisição plena se concretizam.
Se a assistida contribuiu para o superávit e para a formação da reserva especial, a fração que lhe cabia nos valores revertidos aos participantes e ao patrocinador, após a revisão obrigatória do plano aprovada pela Previc, integra seu direito acumulado. Com a morte, esse crédito se transmite ao espólio.
No caso julgado, o valor devido deve ser apurado em liquidação de sentença. A existência e a proporção do crédito em outras situações dependem das circunstâncias de cada plano, que os tribunais examinam caso a caso.
“O espólio faz jus ao recebimento dos valores revertidos pela entidade fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores a sua morte.”
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