JurisprudênciaIA

Terceirização da atividade-fim da empresa é permitida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 725 que é lícita a terceirização, ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. A distinção entre atividade-meio e atividade-fim deixou de ser barreira, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

O fim da distinção entre atividade-meio e atividade-fim

Durante muito tempo, a jurisprudência trabalhista só admitia terceirização de atividades acessórias (limpeza, vigilância, por exemplo) e considerava ilícita a terceirização da atividade principal da empresa. O STF superou esse critério: a licitude da terceirização não depende do objeto social das empresas envolvidas.

Isso significa que uma empresa pode contratar outra para executar inclusive tarefas ligadas ao seu núcleo de negócio, sem que isso, por si só, gere vínculo de emprego direto com a tomadora.

O limite que permanece: responsabilidade subsidiária

A tese preserva uma garantia importante para o trabalhador: a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Se a prestadora de serviços não pagar os direitos dos empregados, a tomadora pode ser chamada a quitar a dívida.

Além disso, a licitude da terceirização não valida fraudes. Situações em que estão presentes os elementos do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, como subordinação e pessoalidade, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes.

O que dizem os tribunais

Tema 725 da Repercussão Geral (STF) · RE 958.252

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 73.072

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício direto do empre…

RCL 69.560

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025

EMENTA: Direito do trabalho. Reclamação. Agravo Regimental. Reclamação. Terceirização. Atividade-fim. ADPF 324. Tema 725. Licitude da terceirização. 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido violou a jurisprudência do STF sobre a licitude da terceirização da atividade-fim, nos termos da ADPF 324 e do Tema 725. 2. O STF, na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725), declarou a inconstitucionalidade do critério de distinção entre atividade-meio e ativi…

RCL 64.100

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. ADPF 324. 4. Inexigibilidade do título executivo. Trânsito em julgado em data posterior ao julgamento da decisão-paradigma (ADPF 324). Art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. Tema 360 da sistemática da repercussão geral. Coisa julgada inconstitucional. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embar…

RCL 69.560

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025

Ementa: Direito do trabalho. Reclamação. Agravo Regimental. Reclamação. Terceirização. Atividade-fim. ADPF 324. Tema 725. Licitude da terceirização. 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido violou a jurisprudência do STF sobre a licitude da terceirização da atividade-fim, nos termos da ADPF 324 e do Tema 725. 2. O STF, na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725), declarou a inconstitucionalidade do critério de distinção entre atividade-meio e ativi…

RCL 72.434

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. Financiário/Bancário. ADPF 324. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. Ausência de fraude na contratação de atividade-fim por empresa terceirizada. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.(Rcl 72434 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025,…

RCL 70.407

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2025

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho e Constitucional. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. ADPF 324. Ausência de vínculo trabalhista entre cooperada e cooperativa. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 4. Inexigibilidade do título executivo. Trânsito em julgado em data posterior ao julgamento da ADPF 324. Tema 360 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento a…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.