JurisprudênciaIA

Terceirização da atividade-fim da empresa é permitida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 725 que é lícita a terceirização, ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. A distinção entre atividade-meio e atividade-fim deixou de ser barreira, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

O fim da distinção entre atividade-meio e atividade-fim

Durante muito tempo, a jurisprudência trabalhista só admitia terceirização de atividades acessórias (limpeza, vigilância, por exemplo) e considerava ilícita a terceirização da atividade principal da empresa. O STF superou esse critério: a licitude da terceirização não depende do objeto social das empresas envolvidas.

Isso significa que uma empresa pode contratar outra para executar inclusive tarefas ligadas ao seu núcleo de negócio, sem que isso, por si só, gere vínculo de emprego direto com a tomadora.

O limite que permanece: responsabilidade subsidiária

A tese preserva uma garantia importante para o trabalhador: a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Se a prestadora de serviços não pagar os direitos dos empregados, a tomadora pode ser chamada a quitar a dívida.

Além disso, a licitude da terceirização não valida fraudes. Situações em que estão presentes os elementos do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, como subordinação e pessoalidade, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes.

O que dizem os tribunais

Tema 725 da Repercussão Geral (STF) · RE 958.252

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.075

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. Financiário/Bancário. ADPF 324. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. Ausência de fraude na contratação de atividade-fim por empresa terceirizada. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 89075 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCE…

RCL 84.931

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ADC 48. ADI 3.961. ADI 5.625. RE 958.252 (TEMA 725/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos da ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5…

RCL 85.521

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725), E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. OCORRÊNCIA. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REC…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.072

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício direto do empre…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.620

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública. Súmula 734. Não incidência. Ausência de prova de culpa. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em reclamação, que afastou a responsabilização subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas decorrentes de contratos de terceirização. 2. O Juízo da execução manteve a respon…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.223

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16 E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931 – TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE ORIGEM QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A Q…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.