Súmula 407 do STF
“Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 407 do STF fixou que o militar que não participou de operações de guerra não tem direito ao terço de campanha, ainda que tenha servido na chamada zona de guerra. O critério decisivo é a participação efetiva em operações, e não a simples presença na região do conflito.
A súmula distingue duas situações que costumavam ser confundidas: servir em área declarada como zona de guerra e participar efetivamente de operações de guerra. Só a segunda gera o direito ao terço de campanha.
Com isso, o militar lotado em unidade situada na zona de conflito, mas que exerceu atividades sem envolvimento em operações, não preenche o requisito da vantagem. A localização geográfica do serviço, por si só, não basta.
Quem pleiteia o terço de campanha precisa comprovar a participação em operações de guerra, e os tribunais examinam essa prova caso a caso, à luz da documentação militar disponível.
Trata-se de súmula antiga, ligada à legislação militar de sua época, de modo que a existência e os requisitos da vantagem em situações atuais dependem do regime jurídico aplicável a cada caso concreto.
“Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".”
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