JurisprudênciaIA

Militar que serviu em zona de guerra sem participar de operações tem direito ao terço de campanha?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 407 do STF fixou que o militar que não participou de operações de guerra não tem direito ao terço de campanha, ainda que tenha servido na chamada zona de guerra. O critério decisivo é a participação efetiva em operações, e não a simples presença na região do conflito.

Participação efetiva versus lotação na zona de guerra

A súmula distingue duas situações que costumavam ser confundidas: servir em área declarada como zona de guerra e participar efetivamente de operações de guerra. Só a segunda gera o direito ao terço de campanha.

Com isso, o militar lotado em unidade situada na zona de conflito, mas que exerceu atividades sem envolvimento em operações, não preenche o requisito da vantagem. A localização geográfica do serviço, por si só, não basta.

O que isso significa na prática

Quem pleiteia o terço de campanha precisa comprovar a participação em operações de guerra, e os tribunais examinam essa prova caso a caso, à luz da documentação militar disponível.

Trata-se de súmula antiga, ligada à legislação militar de sua época, de modo que a existência e os requisitos da vantagem em situações atuais dependem do regime jurídico aplicável a cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 407 do STF

Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.017

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Direito eleitoral e processual. Referendo de tutela provisória incidental. Penhora, no curso das campanhas eleitorais, de recursos oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC). Impossibilidade. Violação à paridade de armas, à liberdade de voto e ao dever de neutralidade. I. Caso em exame 1. Tutela provisória incidental apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, em face de decisão que permitiu, no curso do período de campanhas…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

HC 254.652

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Guerra entre facções criminosas. 3. No caso concreto, a prisão cautelar justifica-se com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, garantir a ordem pública, evitar a reiteração delitiva e para desmantelar organização criminosa envolvida no tráfico de drogas no local. 4. Substituição por cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desp…

RE 1.535.083

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Servidor público do magistério. Base de cálculo para terço de férias. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Minas Gerais, que condenou o Estado a pagar o terço constitucional de férias de servidor do magistério tendo como referência 60 (sessenta) dias de remuneração - 30 (trinta) dias de férias e 30 (trinta) dias de recesso escolar. II. Questão em disc…

RE 1.535.083

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 06/05/2025

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Servidor público do magistério. Base de cálculo para terço de férias. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Minas Gerais, que condenou o Estado a pagar o terço constitucional de férias de servidor do magistério tendo como referência 60 (sessenta) dias de remuneração - 30 (trinta) dias de férias e 30 (trinta) dias de recesso escolar. II. Questão em disc…

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