Súmula 13 do STF
“A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme a Súmula 13 do STF, a equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284/54, não envolve reestruturação e, por isso, não alcança os vencimentos. A equiparação vale para outros efeitos, mas não gera direito à mesma remuneração do cargo efetivo.
A Lei 2.284/54 equiparou extranumerários a funcionários efetivos, e a dúvida era se essa equiparação incluía a paridade de vencimentos. A súmula responde que não: a lei não promoveu reestruturação de carreiras, e sem reestruturação não há como estender o padrão remuneratório.
O raciocínio separa o plano da situação funcional do plano da remuneração. Equiparar categorias para determinados fins não significa igualar automaticamente os salários, o que exigiria previsão legal específica.
Pretensões de servidores que invocavam a equiparação da Lei 2.284/54 para obter os vencimentos do cargo efetivo foram rejeitadas com base nesse entendimento.
A súmula trata de legislação de 1954 e da extinta figura do extranumerário, de modo que seu interesse atual é sobretudo histórico; eventuais discussões remuneratórias semelhantes dependem da legislação aplicável a cada caso concreto.
“A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Adicional de insalubridade. Equiparação entre empregados públicos regidos pela CLT e os demais servidores públicos municipais. Fundamento no princípio da isonomia. Configuração de ofensa à Súmula Vinculante nº 37. Agravo regimental não provido. 1. Ante a na…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/09/2023
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Paradigmas de confronto. Súmula Vinculante nº 37. ADI nºs 1.439 e 4.449. Equiparação e aumento de vencimento de servidores. Princípio da isonomia. Impossibilidade. 1. A autoridade reclamada equiparou os cargos em questão em contrariedade à Súmula Vinculante nº 37, a qual preconiza a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. 2. Erronia na aplicação do refer…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 22/11/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXTENSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS POR DECISÃO JUDICIAL AO FUNDAMENTO DE ISONOMIA: SÚMULA VINCULANTE N. 37 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1401678 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/08/2022
RECLAMAÇÃO. LEI ESTADUAL 4.834/2016. SERVIDOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO IMEDIATA DE VENCIMENTOS. SÚMULA VINCULANTE 37. OFENSA VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DESPROVIDO. 1. A aplicação imediata da equiparação entre cargos Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, nas escalas de vencimentos do cargo de Técnico de Nível Superior, símbolo PJNS-1, em substituição ao parcelamento previsto na Lei 4.834/2016 do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no princíp…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/08/2022
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 98, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR 202/2000, DE SANTA CATARINA. ART. 290 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS ENTRE OS AUDITORES DA CORTE ESTADUAL DE CONTAS E OS JUÍZES DE DIREITO DE ÚLTIMA ENTRÂNCIA NA HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS. ART. 75 DA CF. INAPLICABLIDADE DA VEDAÇÃO DO ART. 37, XIII, DA CF. VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE OS AUDITORES DA CORTE DE CONTAS E JUÍZES DE DIREITO …
Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 22/08/2022
EMENTA: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Auditor de Tribunal de Contas. Remuneração de Auditor do Tribunal de Contas no desempenho da Função de Conselheiro. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna norma estadual, ao argumento de que estabelece equiparação remuneratória de Auditores do Tribunal de Contas Estadual com Conselheiros e com membros do Poder Judiciário local. 2. Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norm…
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