JurisprudênciaIA

O teto de anuidades dos conselhos profissionais vale para a anuidade da OAB?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF, o teto de anuidades fixado no art. 6º, I, da Lei 12.514/2011 para os conselhos profissionais não se aplica à OAB. As contribuições anuais dos advogados são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), regime próprio que afasta a limitação geral prevista para os demais conselhos.

Por que a OAB fica fora do teto geral

A Lei 12.514/2011 criou um regime geral para as anuidades dos conselhos de fiscalização profissional, inclusive com valor máximo de cobrança. O entendimento firmado é que essa norma geral não alcança a OAB, porque as contribuições dos advogados têm disciplina específica no Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/1994.

Na prática, prevalece o critério da especialidade: havendo lei própria regulando as anuidades da OAB, é ela que define como os valores são fixados e cobrados, e não o teto aplicável aos demais conselhos profissionais, como CRM, CREA ou CRC.

O que isso significa na prática

O advogado não pode invocar o teto da Lei 12.514/2011 para questionar o valor da anuidade fixada pelo Conselho Seccional da OAB. Eventuais discussões sobre a cobrança devem se apoiar no próprio Estatuto da OAB e nas normas dele derivadas, e os tribunais examinam cada situação concreta à luz desse regime específico, como ilustram as decisões abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1205 do STF · ARE 1.336.047

O art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.576.493

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito da Criança e do Adolescente. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ação civil pública. Criação de conselhos tutelares. Lei municipal nº 5.232, de 2011, e plano plurianual. Políticas públicas. Intervenção judicial. Separação de poderes. Não ocorrência. Cumprimento de obrigação legal. Reexame de fatos e direito local. Impossibilidade. Enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimen…

ARE 1.336.047

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO QUE TRANSCENDE O CARÁTER DE CONSELHO PROFISSIONAL, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. 1. No julgamento da ADI 3.026/DF (Rel. Min. EROS GRAU, DJ de 29/9/2006), o Plenário desta CORTE decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui natureza jurídica diferenciada, pois exerce “um serviço público independente”, razão pela qu…

RE 1.523.404

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHOS DE MEDICINA. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR E INVESTIGAR OS ATOS DE SEUS MEMBROS. PODER DE POLÍCIA. ADI 1.717. ADC 36. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717/DF, Relator o Ministro SIDNEY SANCHES, Dje de 28/3/2003, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu que os Conselhos de Fiscalização profissional detêm personalidade…

RE 1.523.404

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHOS DE MEDICINA. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR E INVESTIGAR OS ATOS DE SEUS MEMBROS. PODER DE POLÍCIA. ADI 1.717. ADC 36. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717/DF, Relator o Ministro SIDNEY SANCHES, Dje de 28/3/2003, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu que os Conselhos de Fiscalização profissional detêm personalidade…

ADI 6.260

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.696/98. Perda parcial do objeto. Inexistência de vício formal de iniciativa quanto à parte remanescente. Regulamentação de profissão. Normas de eficácia contida. Violação do princípio do livre desenvolvimento de atividades econômicas. Inexistência. Proteção à saúde e à segurança geral da coletividade. Ação direta da qual se conhece parcialmente. Improcedência do pedido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica quan…

ARE 1.436.004

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 21/10/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada está alinhado com a jurisprudência desta Suprema Corte, que estabelece que os Conselhos de fiscalização de profissões são considerados autarquias federais do…

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