Por que a OAB fica fora do teto geral
A Lei 12.514/2011 criou um regime geral para as anuidades dos conselhos de fiscalização profissional, inclusive com valor máximo de cobrança. O entendimento firmado é que essa norma geral não alcança a OAB, porque as contribuições dos advogados têm disciplina específica no Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/1994.
Na prática, prevalece o critério da especialidade: havendo lei própria regulando as anuidades da OAB, é ela que define como os valores são fixados e cobrados, e não o teto aplicável aos demais conselhos profissionais, como CRM, CREA ou CRC.
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