Por que o empregado não responde pelo recolhimento
A tese parte de uma premissa simples: quem tem a obrigação de recolher as contribuições do empregado é o empregador. Se o vínculo rural está registrado em carteira profissional, o trabalhador cumpriu a sua parte e não pode ser prejudicado por eventual omissão de quem o contratou.
No caso julgado, o segurado tinha registro em carteira desde 1958 como empregado rural, e o STJ afastou a exigência de que ele próprio comprovasse os recolhimentos para computar o período na carência.
O que isso significa na prática
O empregado rural com carteira assinada pode usar esse tempo tanto como tempo de serviço quanto para a carência da aposentadoria, apresentando o registro como prova do vínculo. A situação é distinta da do trabalhador rural sem registro, que segue regras probatórias próprias.
Como sempre, a validade do registro e a existência real do vínculo podem ser questionadas, e os tribunais examinam a prova caso a caso.
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