Tema Repetitivo 546 (STJ) · REsp 1310034/PR
“A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Aplica-se a lei vigente na data da aposentadoria. O STJ fixou no Tema 546 que o direito à conversão entre tempo de serviço especial e comum é regido pela lei em vigor no momento da concessão do benefício, independentemente do regime jurídico que vigorava na época em que o serviço foi prestado.
A tese resolve uma dúvida frequente: qual regra usar quando o segurado trabalhou em condições especiais sob uma legislação e se aposenta sob outra. A resposta é que a lei aplicável à conversão é a vigente por ocasião da aposentadoria, e não a da época da prestação do serviço.
Isso significa que o regime jurídico existente quando o trabalho foi realizado não define, por si só, o direito à conversão. O que importa é o conjunto normativo em vigor no momento em que o segurado reúne os requisitos e requer o benefício.
Para quem planeja a aposentadoria com períodos especiais, o cálculo da conversão deve considerar as regras vigentes na data da concessão. A caracterização do tempo como especial, porém, envolve outras discussões próprias, e os tribunais examinam a prova da exposição a agentes nocivos caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em situações concretas de conversão de tempo especial em comum.
“A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2024
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC/2015. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR À DECISÃO RESCINDENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do S…
Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/04/2024
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS A LEI N. 9.032/95, QUE REVOGOU O § 3º DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO N. 546/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO, EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO ADOTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO RESCISÓRIA PROVIDA. I - A conversão do tempo comum em especial era possível até a entrada em vigor da Lei n. 9.03…
Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC/2015. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR À DECISÃO RESCINDENDA, INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. PEDIDO PROCEDENTE. I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.310.034/P…
Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/06/2020
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.310.034/PR. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência, com fundamento na Súmula 168/STJ, porquanto a a…
Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/06/2020
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS A LEI N. 9.032/1995, QUE REVOGOU O § 3º DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO N. 546/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO, EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO ADOTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. AÇÃO RESCISÓRIA PROVIDA. I - A conversão do tempo comum em especial era possível até a entrada em vigor da Lei n…
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/05/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE SUMULAR 7/STJ. TEMPO DE SERVIÇO COMUM E ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. LEI APLICÁVEL. CRITÉRIO. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. AG…
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