A linha do tempo dos limites de ruído
A tese resolve o período intermediário da controvérsia sobre ruído. Entre março de 1997 e novembro de 2003, vale o limite de tolerância de 90 dB previsto no Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
O ponto central é a vedação da retroatividade: o Decreto 4.882/2003 reduziu o limite para 85 dB, mas essa regra mais favorável só vale dali em diante. Aplicá-la a períodos anteriores ofenderia o artigo 6º da LINDB, segundo o STJ.
O que isso significa na prática
Quem trabalhou exposto a ruído entre 85 e 90 dB nesse intervalo de 1997 a 2003 não tem, por essa exposição, direito ao enquadramento como tempo especial. Já a exposição acima de 90 dB no mesmo período caracteriza a especialidade.
A comprovação depende da documentação técnica da época, como laudos e formulários, e os tribunais examinam a prova da intensidade do ruído caso a caso.
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