JurisprudênciaIA

Usar design em domínio público configura concorrência desleal por violação de trade dress?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a mera utilização de design em domínio público não configura, por si, concorrência desleal por violação de trade dress. A proteção do conjunto-imagem exige a prova de requisitos: ausência de caráter meramente funcional, distintividade, possibilidade de confusão ou associação indevida e anterioridade de uso.

O que é preciso provar para proteger o trade dress

Trade dress é o conjunto de características visuais que forma a aparência geral de um produto ou serviço. Mesmo sem previsão expressa em lei e sem registro de propriedade industrial, ele recebe amparo pela via da repressão à concorrência desleal, com base em dispositivos como os arts. 195, III, e 209 da Lei 9.279/1996.

Essa proteção, porém, não é automática. Não basta ao titular demonstrar que usa determinado conjunto-imagem: é preciso comprovar que os elementos visuais não são meramente funcionais, que o conjunto tem distintividade frente aos concorrentes, que há risco de confusão ou associação indevida no público consumidor e que o uso é anterior ao do suposto imitador.

O peso do domínio público e do ônus da prova

Quando o titular não registrou desenho industrial e não comprova anterioridade nem distintividade, presume-se que os elementos estéticos semelhantes estão em domínio público, e seu uso por concorrente é conduta lícita. Elementos funcionais ou de uso comum não podem ser monopolizados pela via da concorrência desleal.

O grau de proteção é proporcional à distintividade: conjuntos-imagem únicos e marcantes recebem tutela mais ampla. Como a análise envolve prova de mercado e comparação visual, os tribunais examinam cada caso concretamente, sem presunção em favor de quem alega a imitação.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ · REsp 1.843.339

Para configuração da prática de atos de concorrência desleal derivados de imitação de trade dress , não basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necessária a observância de alguns pressupostos para garantia da proteção jurídica: ausência de caráter meramente funcional; distintividade; confusão ou associação indevida, anterioridade de uso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 950/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE (REGISTRO MARCÁRIO PELO INPI). INEXISTÊNCIA DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A controvérsia versa sobre concorrência desleal e proteção do c…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. DISTINTIVIDADE. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. CONVIVÊNCIA DAS MARCAS. CONFUSÃO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Rever o entendimento da Corte local quanto à baixa distintividade da marca, à ausência de confusão entre os consumidores e à inexistência de concorrência desleal demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.2. Agravo…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress.2. Configura-se a incidênc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRADE DRESS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. SIMILARIDADE DE FACHADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca da semelhança de fachadas entre lojas do ramo farmacêutico.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve violação do trade dress da recorrida.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por de…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress.2. Configura-se a incidênc…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE VASILHAMES LITOGRAFADOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. VIOLAÇÃO MARCÁRIA. DILUIÇÃO DE MARCA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para, conhecendo em parte do recurso especial, negar-lhe provimento, em razão do afastamento de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do …

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