JurisprudênciaIA

Usar design em domínio público configura concorrência desleal por violação de trade dress?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a mera utilização de design em domínio público não configura, por si, concorrência desleal por violação de trade dress. A proteção do conjunto-imagem exige a prova de requisitos: ausência de caráter meramente funcional, distintividade, possibilidade de confusão ou associação indevida e anterioridade de uso.

O que é preciso provar para proteger o trade dress

Trade dress é o conjunto de características visuais que forma a aparência geral de um produto ou serviço. Mesmo sem previsão expressa em lei e sem registro de propriedade industrial, ele recebe amparo pela via da repressão à concorrência desleal, com base em dispositivos como os arts. 195, III, e 209 da Lei 9.279/1996.

Essa proteção, porém, não é automática. Não basta ao titular demonstrar que usa determinado conjunto-imagem: é preciso comprovar que os elementos visuais não são meramente funcionais, que o conjunto tem distintividade frente aos concorrentes, que há risco de confusão ou associação indevida no público consumidor e que o uso é anterior ao do suposto imitador.

O peso do domínio público e do ônus da prova

Quando o titular não registrou desenho industrial e não comprova anterioridade nem distintividade, presume-se que os elementos estéticos semelhantes estão em domínio público, e seu uso por concorrente é conduta lícita. Elementos funcionais ou de uso comum não podem ser monopolizados pela via da concorrência desleal.

O grau de proteção é proporcional à distintividade: conjuntos-imagem únicos e marcantes recebem tutela mais ampla. Como a análise envolve prova de mercado e comparação visual, os tribunais examinam cada caso concretamente, sem presunção em favor de quem alega a imitação.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ · REsp 1.843.339

Para configuração da prática de atos de concorrência desleal derivados de imitação de trade dress , não basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necessária a observância de alguns pressupostos para garantia da proteção jurídica: ausência de caráter meramente funcional; distintividade; confusão ou associação indevida, anterioridade de uso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 12/08/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO INDEVIDO DE MARCA E DOMÍNIOS DE INTERNET. REVISÃO DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, objetando acórdão do Tribunal de Justiça estadual.2. A agravante alegou prática de concorrência desleal pela parte adversa, com aproveitamento de prestígio no mercado, confusão de …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TRADE DRESS EM MÁQUINAS DE PAGAMENTO. CONSUMIDOR RELEVANTE. COR NÃO APROPRIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO -PROBATÓRIO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.1. Recurso especial contra acórdão que reformou sentença de procedência e julgou improcedente ação por alegada imitação de conjunto-imagem de equipamento de pagamento.2. A questão recursal c…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 950/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE (REGISTRO MARCÁRIO PELO INPI). INEXISTÊNCIA DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A controvérsia versa sobre concorrência desleal e proteção do c…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 01/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. DISTINTIVIDADE. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. CONVIVÊNCIA DAS MARCAS. CONFUSÃO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Rever o entendimento da Corte local quanto à baixa distintividade da marca, à ausência de confusão entre os consumidores e à inexistência de concorrência desleal demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.2. Agravo…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress.2. Configura-se a incidênc…

Acórdão

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