JurisprudênciaIA

No leasing, o arrendatário tem direito à devolução do VRG após a retomada do bem?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do resultado da venda do bem. Pela Súmula 564 do STJ, após a reintegração de posse no leasing financeiro, o arrendatário tem direito à diferença quando a soma do VRG antecipado com o valor da venda do bem ultrapassar o VRG total previsto no contrato, admitido o desconto prévio de despesas e encargos pactuados.

Como funciona o cálculo

Quando o arrendatário deixa de pagar e o bem é retomado, o arrendador normalmente o vende para recompor seu investimento. A súmula estabelece a conta a ser feita: soma-se o VRG que o arrendatário antecipou ao longo do contrato com o valor obtido na venda do bem.

Se esse total superar o VRG previsto contratualmente, a diferença pertence ao arrendatário. Se ficar abaixo, não há valor a devolver. O direito à restituição, portanto, não é automático: depende do resultado concreto da venda.

Descontos permitidos

A própria súmula ressalva que, se houver previsão contratual, o arrendador pode descontar previamente outras despesas ou encargos pactuados antes de devolver a diferença. Isso significa que o valor efetivamente restituído pode ser reduzido por verbas previstas no contrato.

A extensão desses descontos e a regularidade da venda do bem são pontos frequentemente controvertidos, que os tribunais examinam caso a caso, inclusive quanto à prova do preço obtido na alienação.

O que isso significa na prática

O arrendatário que teve o bem retomado deve exigir a prestação de contas da venda para verificar se há diferença a receber. O arrendador, por sua vez, precisa documentar o valor da alienação e os descontos contratuais aplicados, sob pena de discussão judicial sobre o saldo.

O que dizem os tribunais

Súmula 564 do STJ

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisd…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LEASING. FURTO/ROUBO DE VEÍCULO. VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA PELO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF). REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES D…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ação de restituição ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, buscando a devolução de saldo credor referente ao Valor Residual Garantido após resolução de contrato de arrendamento mercantil e venda extrajudicial do bem. 2. Controvérsia centrada em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/06/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, C. C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES PELA NÃO FRUIÇÃO DO IMÓVEL POSSIBILIDADE. PORCENTAGEM QUE DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL À ÉPOCA. PERÍODO INDENIZÁVEL QUE VAI DA IMISSÃO NA POSSE ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 1. O acórdão impugnado que expôs satisfator…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PARCELAS INADIMPLIDAS. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MOMENTO DA COEXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da parte autora, mantendo a possibilidade de compensação das parcelas inadimplidas do contrato de arrendamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/12/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VRG CONTRATADO. CABIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II do CPC/2015 se o acórdão recorrido enfrentou expressamente a questão suscitada no recurso. 2. A forma de apuração da restituição de VRG ficou definida no REsp n. 1.099.212/RJ: "Para os efeitos d…

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