Como funciona o cálculo
Quando o arrendatário deixa de pagar e o bem é retomado, o arrendador normalmente o vende para recompor seu investimento. A súmula estabelece a conta a ser feita: soma-se o VRG que o arrendatário antecipou ao longo do contrato com o valor obtido na venda do bem.
Se esse total superar o VRG previsto contratualmente, a diferença pertence ao arrendatário. Se ficar abaixo, não há valor a devolver. O direito à restituição, portanto, não é automático: depende do resultado concreto da venda.
Descontos permitidos
A própria súmula ressalva que, se houver previsão contratual, o arrendador pode descontar previamente outras despesas ou encargos pactuados antes de devolver a diferença. Isso significa que o valor efetivamente restituído pode ser reduzido por verbas previstas no contrato.
A extensão desses descontos e a regularidade da venda do bem são pontos frequentemente controvertidos, que os tribunais examinam caso a caso, inclusive quanto à prova do preço obtido na alienação.
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