Informativo 671 do STJ
“Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ decidiu que a causa de aumento do art. 40, III, da Lei de Drogas não incide quando o tráfico ocorre nas dependências ou imediações de igreja, porque templos religiosos não estão no rol legal e o Direito Penal proíbe analogia em prejuízo do réu. A majorante só alcança os locais expressamente listados pelo legislador.
O inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006 lista os locais que atraem a majorante: estabelecimentos prisionais, de ensino, hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, recintos de espetáculos, serviços de tratamento de dependentes, unidades militares ou policiais e transportes públicos. Igrejas não constam da lista.
Para o STJ, se o legislador quisesse punir mais gravemente o tráfico nas imediações de templos religiosos, o teria feito expressamente, como fez com os demais locais. A lacuna deve ser lida como vontade negativa da lei, e a analogia in malam partem é vedada em matéria penal.
O julgado reafirmou que, para os locais que constam do rol, a majorante não exige prova de venda efetiva no local nem de que a droga tenha atingido diretamente estudantes, pacientes ou trabalhadores: basta que a prática ilícita ocorra nas dependências, proximidades ou imediações desses lugares.
A razão de ser do aumento é a maior aglomeração de pessoas, que facilita o tráfico e a ocultação do traficante e aumenta a vulnerabilidade do público. Esse fundamento, porém, não autoriza estender a lista a locais não previstos, e os tribunais verificam caso a caso o enquadramento do local dos fatos.
“Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja.”
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