JurisprudênciaIA

Estupro de vulnerável pode ser afastado quando o casal constituiu família e teve filho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Excepcionalmente, sim. Em julgado noticiado em informativo, o STJ reconheceu, por distinguishing, a atipicidade material do estupro de vulnerável diante das peculiaridades do caso: nascimento de filho, constituição de núcleo familiar e ausência de efetiva lesão ao bem jurídico. Trata-se de solução casuística, que não revoga a regra geral de proteção ao menor de 14 anos.

O fundamento: atipicidade material e derrotabilidade da norma

O caso envolvia relacionamento amoroso em que a prova pericial apontava que a vítima tinha 13 anos, 10 meses e 21 dias na data dos fatos, enquanto os depoimentos dela e da mãe afirmavam que já tinha 14 anos. Para o STJ, a mera subsunção formal ao tipo penal não basta: é preciso avaliar o desvalor da conduta e a extensão da lesão ao bem jurídico, à luz da fragmentariedade e da subsidiariedade do Direito Penal.

O tribunal apoiou-se na teoria da derrotabilidade do enunciado normativo, que admite afastar excepcionalmente a aplicação de uma norma quando as circunstâncias concretas se mostram incompatíveis com os fundamentos que a justificam. Diante do filho nascido e do núcleo familiar constituído, concluiu que não houve afetação relevante da dignidade sexual a justificar a punição.

A preocupação com a família formada

Um dos argumentos centrais foi o efeito da pena sobre a própria vítima: manter a prisão deixaria a jovem e o filho do casal desamparados material e emocionalmente, desestruturando entidade familiar protegida pela Constituição. A aplicação mecânica da norma, desconsiderando o contexto sociocultural, violaria a proporcionalidade e a razoabilidade, causando lesão maior do que a conduta censurada.

O próprio julgado se apresenta como distinguishing, ou seja, uma distinção em relação à orientação geral, aplicável apenas a contextos fáticos semelhantes.

O que isso significa na prática

A regra continua sendo a proteção rigorosa do menor de 14 anos, e o consentimento da vítima ou o namoro, isoladamente, não afastam o crime. O afastamento excepcional exige um conjunto robusto de circunstâncias concretas, como família constituída e ausência de qualquer indício de lesão à vítima, e os tribunais avaliam essa excepcionalidade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 876 do STJ · REsp 2.015.310

Considerando as peculiaridades do contexto fático, especialmente o nascimento de filho do casal e a constituição de núcleo familiar, bem como a ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado, não há afetação relevante da dignidade sexual a justificar a atuação punitiva estatal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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j. 02/06/2026

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 217-A DO ABSOLVIÇÃO. TEMA 918/STJ. SÚMULA 593/STJ. FILHO EM COMUM. INSUFICIÊNCIA. DISTINGUISHING EQUIVOCADAMENTE APLICADO. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA DA VÍTIMA E DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA.1. O art. 217-A do Código Penal, à luz da orientação consolidada no REsp repetitivo n. 1.480.881/PI (Tema 918/STJ) e na Súmula 593/STJ, estabelece presunção absoluta de violên…

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