Por que a medida provisória continua eficaz
A transcendência foi instituída por medida provisória editada em 2001 e nunca convertida em lei, o que gerava questionamentos sobre sua validade. O STF entendeu que os pressupostos de relevância e urgência do art. 62 da Constituição foram atendidos e que desfazer o filtro após tanto tempo comprometeria a segurança jurídica.
Prevaleceu o princípio do interesse público e a necessidade de garantir a estabilidade do modelo recursal vigente, consolidando a transcendência como requisito válido de admissibilidade do recurso de revista.
O que isso significa na prática
Quem pretende levar uma causa ao TST pelo recurso de revista continua obrigado a demonstrar a transcendência, ou seja, que a matéria ultrapassa o interesse das partes. Sem essa demonstração, o recurso não é conhecido.
A avaliação da transcendência em cada recurso permanece a cargo do próprio TST, que examina caso a caso se a questão apresenta relevância suficiente para justificar o julgamento.
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