Extinção sem mérito também gera honorários
A tese esclarece que a condenação em honorários não depende de julgamento do mérito da causa. Mesmo quando o processo termina por questões processuais, sem exame do pedido em si, quem deu causa à demanda ou à sua extinção pode ser condenado a pagar honorários à parte contrária.
O fundamento é duplo: o princípio da causalidade, segundo o qual responde pelos honorários quem deu causa ao processo, e o art. 85 do CPC, que o TST considera aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
O que isso significa na prática
A parte que ajuíza ação depois extinta sem resolução do mérito não escapa automaticamente da verba honorária: a extinção sem mérito não é uma saída sem custos. A identificação de quem deu causa ao processo e à sua extinção é feita pelo juiz à luz das circunstâncias de cada caso.
Para advogados, a tese reforça a previsibilidade da remuneração sucumbencial também nas extinções processuais, e os tribunais definem o valor conforme os parâmetros legais aplicáveis a cada situação.
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