JurisprudênciaIA

Treinador de tênis precisa de registro no Conselho de Educação Física para dar aulas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ definiu no Tema 1149 que a Lei 9.969/1998 não obriga o técnico ou treinador de tênis a se inscrever no Conselho de Educação Física, desde que sua atuação se limite às táticas do esporte e à transmissão de conhecimentos da própria experiência, sem se confundir com preparação física.

O limite da atuação sem registro

A tese parte de duas premissas: a lei que regulamenta a profissão de educação física não prevê a inscrição obrigatória do treinador de tênis nos conselhos, nem reserva essa função com exclusividade aos profissionais graduados na área. Por isso, a graduação específica em Educação Física é dispensável para quem apenas ensina o esporte.

A liberdade, porém, tem contorno claro: vale quando as atividades se restringem às táticas do tênis em si e à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes da experiência do treinador com o esporte. Se a atuação avançar para preparação física, sai do alcance da tese.

O que isso significa na prática

Treinadores que ensinam técnica e tática de tênis, como ex-atletas e instrutores experientes, não podem ser impedidos de trabalhar nem autuados pelos Conselhos de Educação Física apenas por não terem registro. A fiscalização só se justifica se houver exercício de atividades privativas do profissional de educação física.

A distinção entre ensinar o jogo e fazer preparação física é examinada caso a caso, a partir do que o treinador efetivamente realiza. Quem acumula as duas frentes permanece, em regra, sujeito à exigência de habilitação para a parte de condicionamento físico.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1149 (STJ) · REsp 1959824/SP

A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE PILATES. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI 9.696/1998. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REGISTRO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO FÍSICO PRATICADO POR MEIO DE DANÇA. INSTRUTORES DE ZUMBA FITNESS. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/06/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TREINADOR OU INSTRUTOR DE TÊNIS. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.149, de que não é obrigatório o registro de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no CREF - Conselho Region…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.696/1998 OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. O aresto embargado deixou claro que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO. TÉCNICO OU TREINADOR DE TÊNIS. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1.149/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a "Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desem…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.696/1998. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem de Mandado de Segurança impetrado por jogador de tênis contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF4/SP), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe asse…

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