O limite da atuação sem registro
A tese parte de duas premissas: a lei que regulamenta a profissão de educação física não prevê a inscrição obrigatória do treinador de tênis nos conselhos, nem reserva essa função com exclusividade aos profissionais graduados na área. Por isso, a graduação específica em Educação Física é dispensável para quem apenas ensina o esporte.
A liberdade, porém, tem contorno claro: vale quando as atividades se restringem às táticas do tênis em si e à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes da experiência do treinador com o esporte. Se a atuação avançar para preparação física, sai do alcance da tese.
O que isso significa na prática
Treinadores que ensinam técnica e tática de tênis, como ex-atletas e instrutores experientes, não podem ser impedidos de trabalhar nem autuados pelos Conselhos de Educação Física apenas por não terem registro. A fiscalização só se justifica se houver exercício de atividades privativas do profissional de educação física.
A distinção entre ensinar o jogo e fazer preparação física é examinada caso a caso, a partir do que o treinador efetivamente realiza. Quem acumula as duas frentes permanece, em regra, sujeito à exigência de habilitação para a parte de condicionamento físico.
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