Resposta rápida
Sim. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 1.966.023/SP, 1.959.824/SP e 1.963.805/SP ao rito dos recursos repetitivos para definir, à luz da Lei 9.696/1998, se professores, instrutores, técnicos e treinadores de tênis devem se inscrever no conselho profissional de educação física. A tese ainda não foi fixada; trata-se de afetação da controvérsia.
O que foi afetado e por quê
A controvérsia gira em torno dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão de educação física, e da dúvida sobre se profissionais dedicados ao ensino e ao treinamento de tênis se enquadram na exigência de registro no conselho da categoria.
Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, o STJ sinaliza que há decisões divergentes sobre o tema e que a tese a ser fixada vinculará os demais processos que discutam a mesma questão.
O que isso significa enquanto não há tese
A afetação, por si só, não define a resposta: até o julgamento de mérito, não existe orientação consolidada sobre a obrigatoriedade do registro para treinadores de tênis. Processos sobre o assunto podem ficar suspensos conforme a decisão de afetação.
Quem atua na área deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese firmada valerá para situações idênticas em todo o país. Enquanto isso, a exigência ou dispensa do registro depende do entendimento adotado em cada caso concreto.
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