JurisprudênciaIA

Servidor que não é delegado pode ser gestor de delegacia interativa de polícia do interior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é inconstitucional norma estadual que permite designar servidor estranho ao quadro de delegados como gestor de Delegacia Interativa de Polícia do Interior, por caracterizar desvio de funções. A criação da função gratificada em si é constitucional; o problema está em entregá-la a quem não é delegado.

O que o STF considerou constitucional e o que vetou

O julgado separa duas questões. A criação, por lei estadual, de função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior é válida, pois se insere na competência concorrente dos Estados para legislar sobre a organização de suas polícias civis (art. 24, XVI e § 1º, da Constituição).

Já a regra que autoriza o delegado-geral a designar para essa função servidor que não integra a carreira de delegado foi declarada inconstitucional. Para o STF, permitir que quem não é delegado chefie a unidade policial configura desvio de funções, em contrariedade ao art. 144, § 4º, da Constituição, que atribui aos delegados de carreira a direção das polícias civis.

O que isso significa na prática

Estados podem estruturar suas polícias civis e criar funções gratificadas de gestão, mas a chefia de delegacias deve permanecer com integrantes da carreira de delegado. Normas locais que abram essa gestão a outros servidores tendem a ser invalidadas.

A aplicação a arranjos administrativos específicos, como funções de apoio que não envolvam direção da atividade policial, depende do exame de cada norma pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1117 do STF · ADI 6.847

É constitucional — pois configura legítimo exercício da competência concorrente em legislar sobre organização das polícias civis (CF/1988, art. 24, XVI e § 1º) — norma estadual que cria função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior (DIPs) no quadro de funções gratificadas da polícia civil local. É inconstitucional — pois caracteriza desvio de funções (CF/1988, arts. 24, § 1º, e 144, § 4º) — norma estadual que permite que o gestor de DIPs seja servidor estranho ao quadro de delegados, a partir de designação pelo delegado-geral de polícia civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.422.449

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. ATO AGRAVADO. RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. ART. 317 DO RISTF. DERROGAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. LACUNA LEGISLATIVA. SUPRIMENTO. ANALOGIA. IMPROPRIEDADE. SÚMULA 339/STF. RE 592.317 (TEMA 315/RG). ADI 2.915. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁ…

ADI 4.746

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito administrativo. Servidor Público. Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Requisito: “atividades diferenciadas”. Concurso Público. Observância. Desvio de função. Inocorrência. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a expressão “a execução de atividades diferenciadas de suas funções”, contida no § 1º do art. 7º-D da Lei do Estado do …

RE 1.541.605

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de função de confiança no âmbito municipal. Controladoria geral. Compatibilidade com o Tema nº 1.010 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática mediante a qual se julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 647, de 2003, …

RCL 77.647

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Desvio de função. Contribuição previdenciária. Tema 163. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. 2. A reclamação questionava decisão q…

RCL 77.647

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Desvio de função. Contribuição previdenciária. Tema 163. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. 2. A reclamação questionava decisão q…

ADI 3.581

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 27/11/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL (CF, ART. 144, § 4º). GUARDA, CUSTÓDIA E ESCOLTA DE PRESO. FUNÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORARIAMENTE DESEMPENHADA POR AGENTES DA POLÍCIA CIVIL EM R…

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