Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é inconstitucional norma municipal que autoriza parceria público-privada para execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social. A lei local, nesse ponto, invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (art. 22, XXVII, da Constituição).
O vício de competência identificado pelo STF
A Constituição reserva à União a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Ao autorizar PPP para obra pública isolada, sem vínculo com prestação de serviço público ou social, o Município acaba criando modalidade contratual não prevista nas normas gerais federais, o que extrapola sua competência legislativa.
O problema, portanto, não é a celebração de PPPs pelos Municípios em si, mas a ampliação local do objeto desses contratos para além do que a legislação nacional admite.
O que isso significa na prática
Municípios podem estruturar parcerias público-privadas, mas dentro dos contornos fixados pela legislação federal, que vincula a PPP à prestação de serviços. A contratação de obra pública pura e simples deve seguir os regimes contratuais próprios, e não o formato de PPP criado por lei local.
A validade de cada arranjo concreto, inclusive a caracterização do vínculo entre a obra e um serviço público ou social, é examinada caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência