O que diz o princípio da unicidade da representação
A Constituição de 1988 atribuiu à Procuradoria do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. A partir desse desenho, o STF entende que a função é exclusiva: o Estado não pode criar, depois de 1988, outro órgão ou carreira que exerça, em paralelo, a representação judicial estadual.
A vedação alcança estruturas paralelas em âmbito estadual, ou seja, órgãos criados por lei local para defender o ente em juízo fora do quadro da Procuradoria. A exclusividade protege a organização constitucional da advocacia pública e evita a fragmentação da defesa do Estado.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que instituam procuradorias autárquicas, assessorias ou carreiras jurídicas com atribuição de representação judicial fora da Procuradoria do Estado ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade. O marco temporal é relevante: a tese trata de estruturas criadas após a Constituição de 1988.
Situações específicas, como o alcance da regra sobre estruturas anteriores a 1988 ou sobre entidades da administração indireta, dependem do exame de cada caso pelos tribunais.
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