JurisprudênciaIA

Estado pode criar órgão de representação judicial paralelo à Procuradoria do Estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento divulgado no Informativo 1848 do STF, é inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, de estrutura estadual paralela à Procuradoria do Estado. O princípio da unicidade da representação judicial impõe que a defesa do Estado em juízo seja exclusiva dos procuradores do Estado, sem órgãos concorrentes.

O que diz o princípio da unicidade da representação

A Constituição de 1988 atribuiu à Procuradoria do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. A partir desse desenho, o STF entende que a função é exclusiva: o Estado não pode criar, depois de 1988, outro órgão ou carreira que exerça, em paralelo, a representação judicial estadual.

A vedação alcança estruturas paralelas em âmbito estadual, ou seja, órgãos criados por lei local para defender o ente em juízo fora do quadro da Procuradoria. A exclusividade protege a organização constitucional da advocacia pública e evita a fragmentação da defesa do Estado.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que instituam procuradorias autárquicas, assessorias ou carreiras jurídicas com atribuição de representação judicial fora da Procuradoria do Estado ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade. O marco temporal é relevante: a tese trata de estruturas criadas após a Constituição de 1988.

Situações específicas, como o alcance da regra sobre estruturas anteriores a 1988 ou sobre entidades da administração indireta, dependem do exame de cada caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 987 do STF · ADI 6.292

É inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, em âmbito estadual, de estrutura paralela à Procuradoria do Estado, em razão do princípio da unicidade da representação judicial e da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.661

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATOS NORMATIVOS DO ESTADO DO MATO GROSSO. VIOLAÇÃO AO ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL. UNICIDADE ORGÂNICA DAS PROCURADORIAS-GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA JURÍDICA DAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO ESTADUAL COMO ATIVIDADES EXCLUSIVAS DOS PROCURADORES DO ESTADO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. A Ação Direta tem como objeto uma multiplicidade de atos normativos e…

ADI 7.549

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 43, II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 202/2000, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA DE N. 823/2023, AMBAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDAS POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. REMESSA DAS PEÇAS PROCESSUAIS E ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS. PROCURADORES DO ESTADO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. USURPAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO …

RE 1.554.829

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Serviço social autônomo. Legitimidade. Imunidade tributária. ADI 3.536. Tema 339.Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma desta Corte que negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. O embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro mate…

ADI 7.820

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Procuradoria do Estado. Unicidade. Procurador Autárquico. Impossibilidade. Cargos em comissão de consultoria e assessoramento jurídico. Restrição aos Procuradores do Estado. Modulação. Parcial procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face do art. 1º e Anexos I e III da Lei 3.510/2010; dos arts. 7º, I, “c”, 8º, III, IV, V e VI, 12 e Anexo Único, da Lei Delegada 102, de 18 de ma…

ARE 1.537.883

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 309 DA REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO: REPRESENTAÇÃO GENÉRICA PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, QUE NÃO CARACTERIZA ATIVIDADE SINGULAR OU ESPECIALIZADA. 1. No julgamento do RE 656.558-RG (Tema 309, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Dje de 26/2/2025), o Plenário desta CORTE consolidou entendimento no sentido de que é lícita a contr…

ARE 1.537.883

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2025

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 309 DA REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO: REPRESENTAÇÃO GENÉRICA PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, QUE NÃO CARACTERIZA ATIVIDADE SINGULAR OU ESPECIALIZADA. 1. No julgamento do RE 656.558-RG (Tema 309, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Dje de 26/2/2025), o Plenário desta CORTE consolidou entendimento no sentido de que é lícita a contr…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.