Os fundamentos da cautelar
A decisão é provisória e se apoia nos dois requisitos clássicos da medida cautelar. A fumaça de bom direito decorre da alegada ilegitimidade de o Legislativo federal, ainda que por lei complementar, definir parâmetros para a incidência do ICMS, que é imposto de competência estadual, além de questionamento sobre o uso do termo operações na norma.
O perigo da demora foi reconhecido em razão dos prejuízos bilionários que os cofres estaduais vinham sofrendo com a aplicação da norma impugnada, o que justificou manter a suspensão até o julgamento definitivo.
O que isso significa na prática
Enquanto a cautelar estiver em vigor, a regra que excluía as tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) da base do ICMS permanece suspensa, o que tende a manter essas tarifas na base de cálculo do imposto sobre energia elétrica.
Trata-se de decisão cautelar, não de julgamento de mérito. O desfecho definitivo da controvérsia e seus efeitos sobre cobranças passadas dependem do julgamento final, e os tribunais examinam as situações concretas caso a caso.
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