JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda sobre os juros de mora de salários pagos com atraso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em juízo de retratação para se alinhar ao Tema 808 do STF, assentou que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, inclusive sobre verbas reconhecidas em reclamação trabalhista.

Como o entendimento se consolidou

Inicialmente, havia decisão reconhecendo a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora de valores recebidos em reclamatória trabalhista. O STF, porém, ao julgar o Tema 808 em repercussão geral, fixou a tese de que esses juros não sofrem tributação pelo imposto de renda.

Diante disso, o STJ exerceu o juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015 e adotou a tese do STF, afastando a incidência do imposto sobre os juros moratórios ligados ao atraso no pagamento de remuneração.

O que isso significa na prática

Trabalhadores e servidores que receberam salários ou remunerações em atraso, com acréscimo de juros de mora, não devem ter imposto de renda cobrado sobre a parcela correspondente aos juros. A tese alcança remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

A separação entre a verba principal (que pode ser tributável) e os juros de mora, bem como a recuperação de valores já retidos, depende de cada situação, e os tribunais examinam esses desdobramentos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 734 do STJ · Tema 808

Atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Juros de mora. Imposto de renda. Não incidência. Tema 808 do STF. Exercício do juízo de retratação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Cuida-se de recurso especial interposto pela União e de recurso especial adesivo de contribuinte. O recurso especial da União foi provido para se reconhecer a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora sobre os valores recebidos por força da reclamatória trabalhista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/SC, sob a sistemática da reper…”Ler na íntegra

Atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Juros de mora. Imposto de renda. Não incidência. Tema 808 do STF. Exercício do juízo de retratação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Cuida-se de recurso especial interposto pela União e de recurso especial adesivo de contribuinte. O recurso especial da União foi provido para se reconhecer a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora sobre os valores recebidos por força da reclamatória trabalhista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral ( Tema 808 ), firmou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Nesse panorama, observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015. Informativo de Jurisprudência n. 706

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA EM ATRASO, EM CONTEXTO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARÁTER INDENIZATÓRIO (DANOS EMERGENTES). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão monocrática no recurso especial reconheceu a incidência do imposto de renda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DEVIDOS PELO PAGAMENTO COM ATRASO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, regra geral, os juros moratórios possuem natureza de lucros cessantes, o que permite que sobre eles incidam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escap…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/09/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RE 855.091/RS (TEMA 808/STF). RESP 1.470.443/PR (TEMA 878/STJ). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/RS, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "Não incide imposto de renda s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/09/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RE 855.091/RS (TEMA 808/STF). RESP 1.470.443/PR (TEMA 878/STJ). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/RS, sob o regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese: "Não incide impo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO STF (TEMA 808). RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. À luz do precedente vinculante formado no julgamento do RE 855.091 (Tema 808/STF), julgado pelo Supremo Tribunal Federal sob a s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 16/05/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RE 855.091/RS (TEMA 808/STF). RESP 1.470.443/PR (TEMA 878/STJ). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 855.091 RG/RS, sob o regime da rep…

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