O alcance da tese
A controvérsia girava em torno de saber se as tarifas de transmissão e distribuição de energia, que remuneram o uso da rede, poderiam ser destacadas do valor da operação para reduzir o ICMS da conta de luz. O STJ respondeu que não: quando essas tarifas aparecem na fatura como encargo do consumidor final, elas compõem a base de cálculo do imposto, nos termos do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996.
A tese alcança tanto o consumidor cativo, atendido pela distribuidora local, quanto o consumidor livre, que contrata energia no mercado livre. O critério é a tarifa ser lançada na fatura como encargo suportado diretamente pelo consumidor.
O que isso significa na prática
Ações que buscavam excluir TUST e TUSD da base do ICMS para reduzir a conta de energia encontram obstáculo na tese repetitiva, de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário nos processos sobre a mesma questão.
Situações específicas, como a forma de cobrança em cada fatura ou eventuais regras de modulação aplicáveis a processos em curso, dependem do exame de cada caso concreto pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência