JurisprudênciaIA

A União pode ajuizar ação de regulamentação de visitas com base na Convenção da Haia sobre sequestro internacional de crianças?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a União tem legitimidade ativa para ajuizar ação de regulamentação de visitas com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, quando um dos genitores reside em país diverso do domicílio do filho menor de 16 anos, e a competência é da Justiça Federal.

Por que a União pode propor a ação

A Convenção da Haia protege a criança dos efeitos de mudança de domicílio ou retenção ilícitas e assegura também o direito de visita transfronteiriço. Cabe à Autoridade Central brasileira tomar as medidas para organizar ou viabilizar o exercício efetivo desse direito, inclusive iniciando processo judicial quando a via administrativa não resolve, com atuação da Advocacia-Geral da União.

O STJ destacou que a União atua em nome próprio, como pessoa jurídica de direito internacional, cumprindo os compromissos assumidos ao aderir à Convenção. A intervenção estatal se justifica pela vulnerabilidade da criança e pelas barreiras burocráticas, linguísticas e culturais enfrentadas pelo genitor que reside no exterior.

Competência da Justiça Federal

Como a União figura como autora, a causa se enquadra no art. 109, I, da Constituição. Além disso, por se tratar de ação fundada em convenção internacional, incide também o art. 109, III, que atribui aos juízes federais as causas fundadas em tratado da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

A distinção prática é relevante: se a ação de visitas é proposta pela União em cumprimento à Convenção da Haia, a competência é federal; se é ajuizada apenas por um dos genitores, com fundamento no direito civil brasileiro, a competência é da Justiça Estadual.

O que isso significa na prática

O genitor que mora no exterior e enfrenta obstáculos para visitar o filho no Brasil pode acionar a Autoridade Central de seu país, que encaminha o pedido de cooperação à autoridade brasileira. Frustrada a solução administrativa, a União pode levar o caso à Justiça Federal, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada família na definição do regime de visitas.

O que dizem os tribunais

Informativo 835 do STJ

A União possui legitimidade ativa para ajuizar ação de regulamentação de visitas com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, sendo a Justiça Federal competente para julgamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/02/2026

RECURSO ESPECIAL. INTERNACIONAL PRIVADO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONVENÇÃO DA HAIA. DIREITO DE VISITAÇÃO PARENTAL TRANSNACIONAL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. AUTORIDADE CENTRAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se a União, na condição de autoridade central, possui legitimidade ativa para ajuizar ação de regulamentação de visitas fora do contexto de repatriação da criança com base na Convenção da Haia; e (ii) se a competência para j…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. RESIDÊNCIA HABITUAL. RETENÇÃO ILÍCITA. CONVENÇÃO DE HAIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em apelação cível, que manteve sentença determinando o retorno imediato da criança à Alemanha e a entrega de seus passaportes ao cuidado materno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a residência habitual da menor é…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/10/2025

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Acórdão

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Acórdão

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE COBRANÇA INTERNACIONAL DE ALIMENTOS PARA CRIANÇAS E OUTROS MEMBROS DA FAMÍLIA. TRÂMITE PELAS AUTORIDADES CENTRAIS DE PORTUGAL E DO BRASIL. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO. ALIMENTANDOS MENORES DE 21 ANOS. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Cuida-se de homologação de decisão estrangeira, iniciada pela Autoridade Central de Portugal para a Convenção de Haia sobre Cobrança I…

Acórdão

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