JurisprudênciaIA

É possível voltar atrás de acordo de separação já ratificado pelos dois cônjuges?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, unilateralmente não. A Súmula 305 do STF estabelece que o acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não pode ser desfeito pela vontade de apenas um deles. Depois que os dois confirmam o acordo, o arrependimento isolado de uma das partes não basta para retirar a validade do ajuste.

O que significa a irretratabilidade unilateral

O entendimento protege a estabilidade do acordo de separação. A ratificação por ambos os cônjuges marca o momento em que o ajuste se consolida: a partir daí, nenhum dos dois pode, sozinho, voltar atrás do que foi combinado.

A súmula veda especificamente a retratação unilateral. Ela não trata de outras formas de discutir o acordo, e situações que envolvam vícios ou questões diversas dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.

O que isso significa na prática

Quem assina e ratifica um acordo de separação, com suas cláusulas sobre bens, pensão e demais ajustes, deve fazê-lo com a consciência de que o simples arrependimento posterior não desfaz o pactuado.

O momento de reflexão é antes da ratificação. Ratificado por ambos, o acordo vincula as partes, e eventual desfazimento exigiria a concordância dos dois, não a vontade isolada de um.

O que dizem os tribunais

Súmula 305 do STF

Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.166

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/03/2026

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO PELA VÍTIMA E POR OUTRAS PROVAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO…

HC 260.209

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MANIFESTA DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO: INVIABILIDADE JURÍDICA. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DES…

ARE 1.539.595

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Nulidade de distrato unilateral de contrato de compra e venda. Sociedade de economia mista. Natureza privada da relação. Supremacia do interesse público. Inaplicabilidade. Ofensa reflexa à Constituição. Necessidade de reexame de provas e de legislação local. Óbice da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de Goiás e …

HC 257.034

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. A Constituição Federal estabelece que é competência do STF julgar o habeas corpus quando coator for Tribunal Superior. Ausência de interposição de agravo. Incompetência desta Corte. Compete à Turma do STJ rever decisão monocrática proferida por um de seus Ministros. Ausente ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Posterior retratação …

RE 1.510.484

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por morte. União estável paralela ao casamento. Tema 526 da repercussão geral. Acórdão recorrido que não analisou com a devida profundidade a ocorrência de separação de fato. Reexame probatório não configurado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinár…

RE 1.532.443

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Tema 1084 da Repercussão Geral. Aplicação de Paradigma em Juízo de Retratação. Inadmissibilidade de Recurso. Não Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário por ter sido interposto de acórdão que, em juízo de retratação, aplicou entendimento fixado no Tema 1.084 da repercussão geral. 2. O recorrente busca reapreciar a aplicação da tese…

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