A vedação de retrocesso no auge da pandemia
Durante a pandemia, a União habilitava e custeava leitos de UTI destinados ao atendimento de pacientes com Covid-19. O STF entendeu que, justamente no momento de agravamento da crise sanitária, diminuir o número de leitos habilitados configuraria retrocesso em política pública de saúde, o que a Constituição não tolera nesse contexto.
A decisão conecta o financiamento federal à efetividade do direito à saúde: enquanto persistisse o recrudescimento da pandemia, o custeio dos leitos não poderia ser reduzido pela União.
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