O vício de competência
A inconstitucionalidade reconhecida é formal: o problema não está no mérito da obrigação criada, mas em quem a criou. Quando a lei estadual impõe deveres a operadoras de planos de saúde que interferem no conteúdo dos contratos firmados com os usuários, ela invade campo reservado privativamente à União.
O resultado é que o estado não pode remodelar, por lei própria, as obrigações contratuais do setor de saúde suplementar, ainda que a pretexto de proteger consumidores locais.
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