JurisprudênciaIA

A Lei dos Planos de Saúde se aplica a autarquia municipal que presta assistência à saúde de servidores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em decisão noticiada em informativo, entendeu que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) se aplica à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde suplementar aos servidores municipais. A natureza pública da entidade não a coloca à margem das regras mínimas dos planos de saúde.

Por que a lei alcança a autarquia

Embora o caput do art. 1º da Lei 9.656/1998 mencione pessoas jurídicas de direito privado, o § 2º amplia o alcance da norma para outras espécies de entidades que mantenham sistemas de assistência à saúde. Para o STJ, o uso de expressões amplas como "entidade" e "empresas", e a inclusão das cooperativas, revela a intenção do legislador de submeter à lei todas as pessoas jurídicas que atuem na saúde suplementar.

Assim, a entidade de direito público que opta por prestar assistência à saúde suplementar não pode se eximir das disposições mínimas fixadas para esses contratos. Permitir o contrário abriria caminho para o desvirtuamento da proteção que a lei assegura aos usuários.

O que isso significa na prática

Servidores vinculados a planos operados por autarquias municipais contam com os direitos mínimos da Lei dos Planos de Saúde, e não apenas com as regras gerais do Código Civil, cuja aplicação isolada, segundo o STJ, geraria desequilíbrio contratual entre a operadora e os usuários. A extensão de obrigações específicas a cada plano, contudo, é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme o desenho do serviço prestado.

O que dizem os tribunais

Informativo 662 do STJ

Aplica-se a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA COMUM. ATIVOS GARANTIDORES VINCULADOS À ANS. ART. 35-L DA LEI 9.656/1998. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. A conclusão do Tribunal estadual de que ativos garantidores vinculados a Agência Nacional de Saúde Suplementar têm movimentação condicionada a autorização prévia e expressa da autarquia, à luz do art. 35-L da Lei 9.65…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO OLAPARIBE. USO OFF-LABEL. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL E DE EXCLUSÃO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de cobertura, por operadora de plano de saúde, do medicamento Olaparibe prescrito para tratament…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. TERAPIAS. ROL DA ANS. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. OBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA.1. A Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

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Acórdão

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