Resposta rápida
Sim. A Primeira Seção do STJ afetou seis recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se o critério do art. 292, § 2º, do CPC na fixação do valor da causa. A tese ainda não foi julgada.
Qual é a controvérsia afetada
A dúvida surge em ações nas quais o candidato questiona apenas a regularidade de uma fase do certame, como a correção de uma prova ou um critério de avaliação, sem que exista proveito econômico imediato e mensurável. Nessas hipóteses, discute-se se o valor da causa deve seguir o critério do art. 292, § 2º, do CPC ou se pode ser fixado de outro modo.
Por se tratar de questão que se repete em múltiplos processos, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos, cujo julgamento produzirá tese de observância obrigatória.
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