JurisprudênciaIA

Como o STJ está definindo o alcance da sentença coletiva obtida por associação civil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda está em definição. Em embargos de divergência noticiados em informativo do STJ, a Corte Especial começou a discutir o alcance da sentença coletiva obtida por associação civil, distinguindo representação processual (com limitação territorial) de substituição processual (sem essa limitação). Após o voto do relator, houve pedido de vista, sem conclusão do julgamento.

O que está em discussão

O julgamento busca firmar na Corte Especial um precedente mais amplo sobre a diferença entre a ação civil coletiva meramente representativa e a ação civil pública substitutiva. O objetivo é delimitar quem pode executar individualmente a sentença coletiva e compatibilizar os Temas de Repercussão Geral 499 e 1.075 do STF com as teses dos repetitivos já julgados pelo STJ sobre a matéria.

A divergência apontada pela parte embargante envolve entendimentos distintos entre as Turmas do STJ quanto aos limites geográficos da eficácia da sentença proferida em processo coletivo.

A distinção proposta pelo relator

No voto já proferido, o relator ponderou que a limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva alcança apenas as ações coletivas de rito ordinário ajuizadas por associação civil que atua em representação processual, ou seja, em nome dos associados que a autorizaram.

Quando o legitimado atua como substituto processual, não haveria limitação territorial: os efeitos da sentença seriam balizados apenas pelos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

O que isso significa na prática

Como houve pedido de vista após o voto do relator, ainda não existe tese definitiva da Corte Especial sobre o ponto. Até a conclusão do julgamento, a definição do alcance de cada sentença coletiva depende do caso concreto, e os tribunais examinam caso a caso se a associação atuou como representante ou como substituta processual.

O que dizem os tribunais

Informativo 761 do STJ · Geral 499

Ação coletiva. Associação civil. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Representação processual. Pedido de vista. Trata-se de embargos de divergência a fim de firmar precedente na Corte Especial mais amplo a respeito da diferenciação entre a ação civil coletiva meramente representativa e a ação civil pública substitutiva, precisamente para delimitar os legitimados ativos para a execução individual de sentença coletiva, bem como para que se possa fazer a devida distinção entre os Temas de Repercussão Geral 499 e 1.075, ambos do STF e conciliação entre as teses firmadas nos Recursos Especiais Repetitivos 1.243.887/PR, de relatoria do eminente Min…”Ler na íntegra

Ação coletiva. Associação civil. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Representação processual. Pedido de vista. Trata-se de embargos de divergência a fim de firmar precedente na Corte Especial mais amplo a respeito da diferenciação entre a ação civil coletiva meramente representativa e a ação civil pública substitutiva, precisamente para delimitar os legitimados ativos para a execução individual de sentença coletiva, bem como para que se possa fazer a devida distinção entre os Temas de Repercussão Geral 499 e 1.075, ambos do STF e conciliação entre as teses firmadas nos Recursos Especiais Repetitivos 1.243.887/PR, de relatoria do eminente Ministro Luis Felipe Salomão (Corte Especial, DJe 12/12/2011) e 1.362.022/SP, de relatoria do Ministro Raul Araújo (Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe 24/5/2021). A parte embargante apresentou divergência de entendimento da Primeira Turma com precedentes das Segunda e Terceira Turmas, bem como da Corte Especial, relativamente à eficácia da sentença proferida em processo coletivo, no que se refere aos limites geográficos de seu alcance. O Ministro Raul Araújo ponderou que a tese de limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva diz respeito apenas às ações coletivas de rito ordinário, ajuizadas por associação civil, que agem em representação processual, não se estendendo tal entendimento às ações coletivas em que o legitimado atua na condição de substituto processual, para as quais não há essa limitação territorial, mas apenas limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. Após o voto do Ministro relator, negando provimento, pediu vista o Ministro Og Fernandes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. ERRO DE PREMISSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos por associação substituta processual contra acórdão que, no recurso especial, apenas afastou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, man…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. TEOR DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A eficácia da sentença proferida em ação civil pública não se circunscreve a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cabem embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vedada a utilização do recurso como instrumento de redi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL. ICMS NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA SUBJETIVA DA SENTENÇA E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA NO TÍTULO EXECUTIVO. ABRANGÊNCIA DETERMINADA PELO PEDIDO E PELA SENTENÇA. TEMA N. 1075/ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES CIVIS FEDERAIS. ÍNDICE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). LEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na…

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