O ônus da impugnação específica
Quem interpõe agravo interno precisa dialogar com a decisão agravada: demonstrar por que os fatos não foram bem apreciados ou por que o direito foi mal aplicado. Não basta repetir as razões do recurso anterior nem impugnar a decisão de forma genérica.
Esse é o princípio da dialeticidade, consagrado na Súmula 182 do STJ e reafirmado pelo CPC de 2015, que exige expressamente a impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada. Descumprido o ônus, o agravo não é conhecido.
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