Resposta rápida
Pela média nacional. O STJ definiu no Tema 322 que o valor mínimo anual por aluno (VMAA), usado para calcular a complementação da União ao FUNDEF, deve ser apurado levando em conta a média nacional, e não médias regionais ou estaduais, conforme o art. 6º, § 1º, da Lei 9.424/96.
Por que o critério de cálculo importa
A complementação da União ao FUNDEF era devida quando o valor por aluno apurado em cada Estado ficava abaixo do mínimo nacional. Se o VMAA fosse calculado por critérios regionais, o piso seria menor e a União complementaria menos recursos aos fundos estaduais.
Ao fixar que o cálculo considera a média nacional, a tese elevou o parâmetro de referência, ampliando as hipóteses em que a complementação federal se torna devida aos Estados e Municípios com menor arrecadação por aluno.
O que isso significa na prática
A definição embasou ações de Estados e Municípios que receberam complementação calculada por critério inferior ao devido, buscando as diferenças. A apuração concreta dos valores em cada período depende de liquidação e é examinada caso a caso pelos tribunais.
A tese se refere ao regime do FUNDEF, sob o art. 60 do ADCT na redação da EC 14/96 e a Lei 9.424/96. Situações posteriores, sob regimes sucessores do fundo, seguem suas próprias regras.
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