JurisprudênciaIA

Na infração administrativa continuada, quando começa o prazo de decadência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Do dia em que o ilícito cessa. O STJ definiu no Tema 326 que, na infração administrativa permanente ou continuada, o prazo decadencial para a constituição do crédito só começa a correr quando a conduta infracional termina, e não da data em que ela se iniciou.

A lógica do termo inicial diferido

Nas infrações permanentes ou continuadas, a violação à norma se prolonga no tempo: enquanto a situação irregular persiste, o ilícito está em curso. Por isso, a tese estabelece que a decadência não corre durante esse período, iniciando-se apenas com a cessação da conduta.

O regime contrasta com o das infrações instantâneas, em que o prazo conta da data da própria infração. A classificação da conduta define, na prática, qual marco temporal se aplica.

O que isso significa na prática

Para o autuado, a consequência é que a Administração pode constituir a multa mesmo muito tempo depois do início da irregularidade, desde que a conduta tenha cessado há menos tempo que o prazo decadencial. Alegar decadência exige demonstrar quando o ilícito efetivamente terminou.

Saber se uma infração é permanente, continuada ou instantânea envolve análise das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam caso a caso a dinâmica da conduta.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 326 (STJ) · REsp 1115078/RS

“O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa, 'no caso de infração permanente ou continuada, conta-se do dia em que tiver cessado' o ilícito.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 14/09/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. INFRAÇÃO PERMANENTE OU CONTINUADA. LEI N. 9.873/1999. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 09/09/2026

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 26/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE EM MOMENTO POSTERIOR À DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL FIXADO A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, instância soberana na análise de provas, concedeu …

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI · j. 18/08/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE 40% (2/5). ART. 112, V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DA CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS GRA…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO MILITAR. CUMULAÇÃO COM DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (PENSÃO E APOSENTADORIA). TRÍPLICE ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO INCIDÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE PROTRAI NO TEMPO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1…

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