Por que a venda ocasional não é tributada
O imposto sobre vendas e consignações pressupõe operação de natureza mercantil. A súmula reconhece que quem vende ocasionalmente um veículo ou equipamento usado, fora de sua atividade profissional e sem intuito de lucro, não pratica ato de comércio, e por isso não realiza o fato gerador do tributo.
São três os elementos considerados em conjunto: o caráter ocasional da venda, a ausência de vínculo com a atividade profissional do vendedor e a falta de finalidade lucrativa. Presentes esses elementos, não há comercialidade e, portanto, não há incidência.
Limites do entendimento
A súmula não alcança quem faz da venda de veículos ou equipamentos usados uma atividade habitual ou profissional, hipótese em que a comercialidade se caracteriza. A distinção entre venda ocasional e atividade comercial depende das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam concretamente.
O imposto sobre vendas e consignações pertence ao regime tributário anterior, mas o raciocínio da súmula ilustra o critério clássico de que a tributação sobre vendas exige habitualidade e intuito mercantil.
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