Súmula 23 do STJ
“O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 23 do STJ estabelece que o Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1.154, de 1986. Quem discute em juízo matéria baseada nessa resolução deve, portanto, direcionar a demanda contra a autarquia, que responde pela relação processual.
A súmula resolve uma questão processual: a legitimidade passiva nas ações fundadas na Resolução 1.154/1986. O STJ pacificou que o Banco Central figura legitimamente nessas demandas, afastando a alegação da autarquia de que não deveria responder por elas.
Na prática, isso significa que o autor que ajuíza ação com fundamento nessa resolução não tem sua demanda extinta por ilegitimidade quando dirige o pedido contra o Bacen.
O enunciado trata apenas da legitimidade de parte, isto é, de quem pode ser demandado. Ele não define o mérito das controvérsias fundadas na Resolução 1.154, como a existência ou o valor de eventuais direitos do autor, questões que os tribunais examinam caso a caso.
Trata-se de orientação editada em 1991, ligada a um contexto normativo específico da década de 1980, e sua aplicação pressupõe que a causa esteja efetivamente fundada naquela resolução.
“O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)”
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