Tema Repetitivo 121 (STJ) · REsp 1111223/SP
“São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Entre as verbas rescisórias, o STJ definiu no Tema 121 que são isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional de um terço. Essas parcelas têm natureza indenizatória e não sofrem retenção. O tratamento das demais verbas pagas na demissão depende da natureza de cada uma e é examinado caso a caso.
A tese repetitiva reconhece a isenção do imposto de renda sobre as indenizações de férias proporcionais e sobre o respectivo adicional. O fundamento é a natureza indenizatória dessas parcelas: quem é demitido sem ter gozado as férias proporcionais recebe uma compensação, e não um acréscimo patrimonial tributável.
Na prática, a fonte pagadora não deve reter IR sobre essas verbas na rescisão, e o valor retido indevidamente pode ser objeto de pedido de restituição, observados os prazos aplicáveis.
A decisão trata especificamente das férias proporcionais indenizadas e do adicional correspondente. Outras verbas pagas na demissão, como saldo de salário, aviso prévio e demais parcelas, têm tratamento próprio: em regra, o que tem natureza salarial é tributado e o que tem natureza indenizatória não é, e os tribunais examinam a natureza de cada verba caso a caso.
Por isso, a análise da rescisão deve ser feita parcela por parcela, com base nos documentos do termo de rescisão e na legislação aplicável a cada verba.
Quem teve imposto de renda retido sobre férias proporcionais indenizadas e o terço correspondente tem fundamento consolidado para pedir a devolução. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. NA ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. SALÁRIO E GANHOS HABITUAIS DO TRABALHO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 03/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. VERBAS PAGAS NA RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CÍVEL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BÔNUS DE PERFORMANCE. OUTPLACEMENT. COMPENSAÇÃO POR STOCK OPTIONS. NATUREZA REMUNERATÓRIA OU DE LUCROS CESSANTES. ACR…
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei no qual o requerente se insurge contra decisão da Turma Nacional de Uniformização, a qual negou seguimento ao seu pedido de Uniformização de Interpretação de Lei e manteve acórd…
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/11/2022
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO FRUÍDAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS EM VIRTUDE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. IMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 386/STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO ORD…
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA PARTE ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Na origem, trata-se de Ação de Repetição de Indébito ajuizada contra o Estado do Paraná, na qual a autora, servidora pública, pretende a restituição do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre as férias indenizadas acrescidas do terço con…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 5 E 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo com repetição de indébito objetivando a inexigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre a indenização de 1/12 (art. 27, j, da Lei n. 4.886/65) e sobre o aviso-prévio indenizado, bem como a repetição do indébito referente ao Imposto de Renda…
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