Informativo 755 do STJ
“A sobreposição da propriedade rural com área indígena, ainda que o processo de demarcação não tenha sido concluído, inviabiliza a certificação de georreferenciamento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a sobreposição da propriedade rural com área indígena inviabiliza a certificação de georreferenciamento pelo INCRA, ainda que o processo de demarcação da terra indígena não tenha sido concluído. Prevalece a presunção de veracidade dos estudos e informações da FUNAI.
A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267/2001, é exigida para desmembramento, parcelamento, remembramento e para o registro de qualquer transferência de imóvel rural, nos prazos do Decreto 5.570/2005. Cabe ao INCRA certificar que a poligonal do memorial descritivo não se sobrepõe a qualquer outra constante de seu cadastro georreferenciado.
O georreferenciamento integra o registro e dele emanam consequências, pois a certificação do memorial descritivo consta da matrícula. Por isso, a Administração não pode ser compelida a certificar situação imobiliária em desacordo com a lei e a Constituição.
No caso, o INCRA constatou sobreposição do imóvel com área sob gestão da FUNAI, em terra indígena já declarada de posse permanente de grupo indígena por portaria do Ministro da Justiça. O STJ entendeu que a constatação de sobreposição independe da conclusão do procedimento demarcatório, especialmente quando as terras foram nitidamente invadidas.
As terras ocupadas pelos indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis (art. 231, parágrafo 4º, da Constituição). São nulos os títulos particulares sobre terras indígenas, conforme o parágrafo 6º do mesmo artigo, de modo que a demarcação em curso não afasta a possibilidade de a propriedade ser da União.
Proprietários rurais com imóveis em áreas apontadas pela FUNAI como terras indígenas tendem a ter o pedido de certificação indeferido, mesmo antes do fim da demarcação. A discussão sobre os limites da área e a situação de cada imóvel, contudo, depende das provas e informações oficiais, que os tribunais examinam caso a caso.
“A sobreposição da propriedade rural com área indígena, ainda que o processo de demarcação não tenha sido concluído, inviabiliza a certificação de georreferenciamento.”
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