O que foi decidido
O STF analisou a constitucionalidade de lei que equipara a visão monocular, a perda funcional de um dos olhos, à deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. A Corte validou a classificação, destacando que a matéria se insere na competência legislativa sobre proteção e integração das pessoas com deficiência (CF, art. 24, XIV).
Três fundamentos sustentaram a validade da norma: ela não amplia indevidamente o conceito de deficiência, não cria tratamento desigual entre pessoas em situações semelhantes e não gera, por si, impactos orçamentários que a invalidem.
O papel da avaliação biopsicossocial
A classificação não é automática nem dispensa análise individual: a decisão condiciona o reconhecimento à avaliação biopsicossocial individualizada. Isso significa que a pessoa com visão monocular passa pela avaliação que considera aspectos médicos, funcionais e sociais para aferir a deficiência no caso concreto.
Na prática, o enquadramento abre acesso, em regra, aos direitos e políticas destinados às pessoas com deficiência, como reservas de vagas e benefícios previstos em lei, sempre mediante a comprovação exigida em cada procedimento. Os órgãos e tribunais examinam caso a caso o preenchimento dos requisitos.
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