O que era a tese do marco temporal
Pela tese do marco temporal, só seriam demarcáveis as terras que estivessem ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que fossem objeto de disputa comprovada naquela data. O STF rejeitou esse parâmetro como condição para a declaração do direito originário territorial.
Com isso, a ausência de ocupação física na data da Constituição não impede, por si só, o reconhecimento da tradicionalidade da ocupação, e a inexistência de conflito ou processo judicial em 1988 também não é obstáculo.
Efeitos práticos da decisão
Processos de demarcação e disputas possessórias envolvendo terras indígenas devem ser analisados sem a exigência do marco temporal como filtro prévio. O exame passa a se concentrar na caracterização da ocupação tradicional segundo os critérios constitucionais.
A definição de quais áreas são tradicionalmente ocupadas continua dependendo de instrução técnica e probatória em cada procedimento, e os órgãos administrativos e os tribunais examinam caso a caso os elementos que demonstram a tradicionalidade.
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