JurisprudênciaIA

A demarcação de terras indígenas depende de ocupação na data da promulgação da Constituição de 1988?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que o reconhecimento do direito às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não se sujeita ao marco temporal da promulgação da Constituição de 1988 (5/10/1988). Também não se exige que houvesse, naquela data, conflito físico ou controvérsia judicial sobre a área para caracterizar a ocupação tradicional.

O que era a tese do marco temporal

Pela tese do marco temporal, só seriam demarcáveis as terras que estivessem ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que fossem objeto de disputa comprovada naquela data. O STF rejeitou esse parâmetro como condição para a declaração do direito originário territorial.

Com isso, a ausência de ocupação física na data da Constituição não impede, por si só, o reconhecimento da tradicionalidade da ocupação, e a inexistência de conflito ou processo judicial em 1988 também não é obstáculo.

Efeitos práticos da decisão

Processos de demarcação e disputas possessórias envolvendo terras indígenas devem ser analisados sem a exigência do marco temporal como filtro prévio. O exame passa a se concentrar na caracterização da ocupação tradicional segundo os critérios constitucionais.

A definição de quais áreas são tradicionalmente ocupadas continua dependendo de instrução técnica e probatória em cada procedimento, e os órgãos administrativos e os tribunais examinam caso a caso os elementos que demonstram a tradicionalidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 1110 do STF · RE 1.017.365

O reconhecimento do direito às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não se sujeita ao marco temporal da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) nem à presença de conflito físico ou controvérsia judicial existentes nessa mesma data.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.767

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Direito administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Associação. Ilegitimidade ativa. Demarcação de terras indígenas. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, nos termos do art. 13, V, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.272

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Demarcação de terras indígenas. Diligências de campo da funai em propriedade privada. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da inviolabilidade do domicílio e do direito de propriedade. Ausência de ofensa constitucional direta. Matéria infraconstitucional. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso e…

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 87

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/12/2025

Ementa. Direito constitucional. Ações diretas de constitucionalidade e inconstitucionalidade. Marco temporal. Homologação do produto da Comissão Especial. Procedência em parte dos pedidos. Declaração de inconstitucionalidade por omissão. Pedidos parcialmente procedentes. Agravos prejudicados. I. Caso em exame 1.Ações diretas em que se discute a (in)constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023, por ferir direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente os …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.835

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Duração razoável do processo administrativo. Legítima intervenção do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adot…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.006

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. PEDIDO INCIDENTAL DE INGRESSO DA COMUNIDADE INDÍGENA NO FEITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO RE 1.017.365, TEMA 1.031 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUSPENSÃO NACIONAL QUE IMPLICA A VEDAÇÃO À PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA PASSÍVEL DE GERAR DA…

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERRAS QUILOMBOLAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TITULARIZAÇÃO. MARCO TEMPORAL. LIMITES DA DEMARCAÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE ALCANCE DO ART. 68 DO ADCT. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, que deu provimento a recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal, Fundação Cultural Palmares e …

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