O calendário nacional e a tese do STF
A inclusão de uma vacina no Programa Nacional de Imunizações é justamente uma das hipóteses que, segundo a tese, tornam a imunização obrigatória de forma constitucional. Também autorizam a obrigatoriedade a previsão em lei e a determinação de União, Estados, Distrito Federal ou Municípios com base em consenso médico-científico.
Em todos os casos, a vacina precisa ter registro no órgão de vigilância sanitária. Preenchidos esses requisitos, a obrigatoriedade não viola a liberdade de consciência dos pais nem o poder familiar.
O que a obrigatoriedade significa no dia a dia
Obrigatoriedade não se confunde, necessariamente, com vacinação forçada: a tese valida a exigência jurídica da imunização, e os meios de efetivá-la (comprovação para matrícula, atuação de órgãos de proteção, eventuais sanções aos responsáveis) dependem da legislação aplicável e são examinados caso a caso.
Para os pais, o ponto prático é que manter a caderneta de vacinação do filho em dia com o calendário nacional é uma obrigação jurídica reconhecida pelo STF, e a recusa sem justificativa médica pode gerar consequências avaliadas pelas autoridades competentes.
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