JurisprudênciaIA

O direito ao esquecimento existe no Brasil segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que o ordenamento jurídico brasileiro não consagra o chamado direito ao esquecimento, entendido como a pretensão de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos apenas porque o tempo os teria tornado descontextualizados ou sem interesse público. Para a Corte, reconhecer esse direito afrontaria a liberdade de expressão.

O que o STF rejeitou exatamente

O direito ao esquecimento discutido era a possibilidade de alguém impedir que fatos verdadeiros e obtidos de forma lícita sobre seu passado voltassem a ser divulgados, sob o argumento de que a passagem do tempo os teria esvaziado de interesse público. O STF afastou essa pretensão de forma geral, por considerá-la incompatível com a liberdade de expressão.

A decisão não valida qualquer divulgação: ela afasta a existência de um direito autônomo de apagar o passado. Informações falsas, obtidas ilicitamente ou divulgadas de forma abusiva continuam sujeitas aos remédios comuns do ordenamento.

Consequências práticas

Pedidos fundados apenas no decurso do tempo, para retirar reportagens, documentários ou registros históricos verdadeiros, tendem a ser rejeitados com base nesse entendimento. A imprensa e produtores de conteúdo podem revisitar fatos passados verídicos sem que a antiguidade, por si só, gere dever de indenizar ou de remover.

Isso não impede a análise de eventuais abusos ou ofensas a outros direitos da personalidade em situações específicas, que os tribunais examinam caso a caso, mas sem invocar um direito ao esquecimento como fundamento autônomo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1005 do STF · RE 1.010.606

O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado “direito ao esquecimento”, entendido como a pretensão apta a impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante. A previsão ou aplicação de um “direito ao esquecimento” afrontaria a liberdade de expressão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 90.739

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DE POSTAGEM EM REDE SOCIAL DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS. UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE STF NA ADPF 130. OCORRÊNCIA. LIVRE MERCADO DE IDEIAS QUE SE REVELA ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DIG…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 90.739

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/03/2026

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DE POSTAGEM EM REDE SOCIAL DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS. UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE STF NA ADPF 130. OCORRÊNCIA. LIVRE MERCADO DE IDEIAS QUE SE REVELA ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DIGNIDAD…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.317

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025

Ementa: Direito constitucional penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade das decisões proferidas nas arguições de descumprimento de preceito fundamental — ADPF 130/DF e ADPF 601 mc/DF. Ausência de censura prévia na decisão reclamada. Animus difamandi e animus injuriandi. Caracterização. Publicações que ultrapassam o exercício da liberdade de expressão. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimenta…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.266

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/11/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 130/DF. Liberdade de imprensa. Censura prévia. Não ocorrência. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma. ADI nºs 6.792/DF e 7.055/DF. Inexistência de violação do entendimento da Suprema Corte. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato re…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.705

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADPF 130. PREFERÊNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CENSURA PRÉVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. ASSÉDIO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação contra decisão judicial que im…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.379.821

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Caráter infringente. Rediscussão da matéria. Direito ao esquecimento. Liberdade de expressão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão anterior, alegando vício de omissão e contradição em julgado pelo qual se tratou da análise de aplicação de temas da Corte e da veiculação de dados verídicos. 2. O embargante busca a reforma do pronunciame…

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