JurisprudênciaIA

Quem sofreu acidente pode cobrar indenização do antigo dono que ainda consta no documento do carro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 132 do STJ afasta a responsabilidade do antigo proprietário por acidente envolvendo veículo que ele já havia vendido, mesmo que a transferência não tenha sido registrada no órgão de trânsito. Quem responde pelos danos é quem tinha a posse e o controle do carro no momento do acidente, não quem apenas consta no documento.

Por que o registro não define a responsabilidade

O registro do veículo no órgão de trânsito tem finalidade administrativa e não transfere, por si só, a responsabilidade civil. A venda de um carro se aperfeiçoa com a entrega do bem, de modo que, a partir dali, é o comprador quem assume os riscos da circulação.

A súmula corrige uma confusão comum: a vítima costuma acionar quem aparece no documento porque é o nome mais fácil de identificar. Mas, provada a alienação anterior ao acidente, o antigo dono não responde pelos danos causados pelo novo possuidor.

O que isso significa na prática

Para a vítima, o caminho é direcionar a cobrança contra quem efetivamente conduzia ou detinha o veículo na data do acidente. Incluir o antigo proprietário apenas pelo documento tende a levar à improcedência do pedido contra ele.

Para quem vendeu o carro, a súmula é uma proteção, mas a prova da venda antes do acidente é essencial: recibo, contrato ou comunicação de venda ajudam a demonstrar que a alienação já havia ocorrido. Os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 132 do STJ

A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995, p. 12000)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. NEGATIVA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. PRETENSÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA). PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 134 do Código de Trânsito Bra…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2026

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. ANTIGO PROPRIETÁRIO. AUSENTE. SÚMULA 132/STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado. Súmula nº 132/STJ. 2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na documentação dos autos, que a responsabilidade pela transferência da propriedade do veículo e pelo pagamento de débitos posteriores à alienação é do comprador, conforme o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A jurisprudência do STJ co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A controvérsia envolve a responsabilidade pela comunicação da transferência de propriedade de veículo ao órgão de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DOS ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SANEADORA. IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. CERCEMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em ação de indenização por acidente d…

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