Súmula 132 do STJ
“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995, p. 12000)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 132 do STJ afasta a responsabilidade do antigo proprietário por acidente envolvendo veículo que ele já havia vendido, mesmo que a transferência não tenha sido registrada no órgão de trânsito. Quem responde pelos danos é quem tinha a posse e o controle do carro no momento do acidente, não quem apenas consta no documento.
O registro do veículo no órgão de trânsito tem finalidade administrativa e não transfere, por si só, a responsabilidade civil. A venda de um carro se aperfeiçoa com a entrega do bem, de modo que, a partir dali, é o comprador quem assume os riscos da circulação.
A súmula corrige uma confusão comum: a vítima costuma acionar quem aparece no documento porque é o nome mais fácil de identificar. Mas, provada a alienação anterior ao acidente, o antigo dono não responde pelos danos causados pelo novo possuidor.
Para a vítima, o caminho é direcionar a cobrança contra quem efetivamente conduzia ou detinha o veículo na data do acidente. Incluir o antigo proprietário apenas pelo documento tende a levar à improcedência do pedido contra ele.
Para quem vendeu o carro, a súmula é uma proteção, mas a prova da venda antes do acidente é essencial: recibo, contrato ou comunicação de venda ajudam a demonstrar que a alienação já havia ocorrido. Os tribunais examinam essa prova caso a caso.
“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995, p. 12000)”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. NEGATIVA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. PRETENSÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA). PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 134 do Código de Trânsito Bra…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2026
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. ANTIGO PROPRIETÁRIO. AUSENTE. SÚMULA 132/STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado. Súmula nº 132/STJ. 2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para a…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na documentação dos autos, que a responsabilidade pela transferência da propriedade do veículo e pelo pagamento de débitos posteriores à alienação é do comprador, conforme o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A jurisprudência do STJ co…
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DOS ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SANEADORA. IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. CERCEMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em ação de indenização por acidente d…
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