JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.862

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.862, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Militar. Suspensão condicional da pena. 3. Revogação após esgotado o período de prova por descumprimento das condições antes do término. Possibilidade. 4. Jurisprudência firmada pelo Plenário: AP 512 AgR, rel. Min. Ayres Britto, DJe 20.4.2012. 5. Ordem denegada. (HC 114862, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 25-10-2013 PUBLIC 28-10-2013)
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