JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.868

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.868, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DEFINIÇÃO. Define a competência para julgamento do mandado de segurança a relação processual subjetiva. Visando a impetração a fulminar ato da Chefe-Adjunta do Banco Central do Brasil, descabe assentar a competência do Supremo. (Rcl 10868 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 12-12-2014 PUBLIC 15-12-2014)
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