JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.553

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – HABEAS CORPUS 111.553, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Demonstração de fatos amoldados à prática de peculato-apropriação. 3. Bis in idem por incompatibilidade das condutas de concussão e corrupção passiva. Inocorrência. Demonstração da subsunção das condutas do paciente aos respectivos tipos penais. 4. Ilegalidade na dosimetria da pena. Inocorrência. Observância ao sistema trifásico de forma fundamentada. 5. Ausente constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 111553, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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