- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.507, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/07/2015
EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal Militar. Competência. Questão não apreciada pela Corte Castrense ao decidir o habeas corpus impetrado em favor do agravante. Impossibilidade de análise por este Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância não admitida. Precedentes. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar não analisou a questão relativa à competência da Justiça Militar por entender que não poderia “rever o seu próprio Acórdão na via do Habeas Corpus eleita pela Defesa”. Nesse contexto, a apreciação dessa questão, de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria verdadeira supressão de instância, a qual não se admite. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(RHC 126507 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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