JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.507

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.507, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal Militar. Competência. Questão não apreciada pela Corte Castrense ao decidir o habeas corpus impetrado em favor do agravante. Impossibilidade de análise por este Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância não admitida. Precedentes. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar não analisou a questão relativa à competência da Justiça Militar por entender que não poderia “rever o seu próprio Acórdão na via do Habeas Corpus eleita pela Defesa”. Nesse contexto, a apreciação dessa questão, de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria verdadeira supressão de instância, a qual não se admite. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 126507 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.565

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 22/04/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fundamentos invocados na impetração e neste recurso ordinário não foram objeto de questionamento no Tribunal Regional Federal e, por consequência, não foram analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, qualquer juízo desta Corte sobre as matérias implicaria indevida du…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 125.612

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. QUESTÕES OBJETO DA IMPETRAÇÃO NESTE SUPREMO TRIBUNAL NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENT…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 126.750

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 24/03/2015

Ementa: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fundamentos invocados nesta impetração não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não conhecer do agravo em recurso especial, tendo em vista não possuir, o recurso, os necessários requisitos de admissibilidade. Desse modo, qualquer conclusão desta Corte a respeito implicaria supressão de instância. Pr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 127.061

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 28/04/2015

Ementa: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORQUE NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fundamentos invocados nesta impetração não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto a defesa deixou de suscitá-los na apelação interposta no Tribunal de Justiça local. Desse modo, qualquer conclusão desta Corte a respeito implicaria dupla supressão de instância. …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.853

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato. Coautoria. Continuidade delitiva. Questões suscitadas não examinadas na origem. Supressão de instância. Incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o feito. Preclusão. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.