JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 132.472

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STF – HABEAS CORPUS 132.472, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

Habeas corpus. Direito processual penal. 2. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Paciente encarcerado durante toda instrução criminal. Condenação. Pena de 10 anos e 6 meses. Interposição de apelação. 4. Tese de ausência de fundamentos válidos à custódia após a sentença condenatória. Alegação do direito à liberdade do paciente até o trânsito em julgado da ação penal. Inocorrência. Manutenção da custódia cautelar justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de ser idônea a prisão decretada com base em fatos concretos observados pelo juiz na instrução processual. Após a sentença condenatória não houve alteração fática a ensejar a devolução do status libertatis. Precedentes. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 132472, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 29-03-2016 PUBLIC 30-03-2016)
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