JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 141.423

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
03/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 141.423, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 03/10/2017

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico interestadual de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006). Condenação em primeiro grau. Negado o direito de recorrer em liberdade. Réu que permaneceu acautelado durante toda a instrução criminal. 3. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, previstos no artigo 312 do CPP. 4. Excessiva quantidade de droga apreendida (77,38Kg de maconha). Periculosidade do agente reconhecida pelo modus operandi da conduta praticada. 5. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado. 6. Excesso de prazo para processamento do recurso de apelação não configurado. 7. Ordem denegada. Determinação ao TJMS para que dê prioridade ao julgamento da apelação, apreciando-a, como entender de direito, no prazo de quatro sessões, contado da data da comunicação deste julgamento, salvo ulteriores intercorrências. (HC 141423, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 02-10-2017 PUBLIC 03-10-2017)
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