JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.488

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
27/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 138.488, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 27/06/2017

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico internacional de drogas e associação (art. 33, caput; art. 35, caput; c/c o art. 40, inciso I, todos da Lei 11.343/2006). Operação Suçuarana. Condenação. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Precedentes. 5. Alegações de ausência de prestação jurisdicional, fundamentação inidônea e inovação processual, imputadas ao Superior Tribunal de Justiça, que se rejeitam. 6. Excesso de prazo para processamento do recurso de apelação não configurado. 7. Ordem denegada. Determinação ao TRF da 4ª Região que dê prioridade ao julgamento da apelação, apreciando-a, como entender de direito, no prazo de quatro sessões, contado da data da comunicação deste julgamento, salvo ulteriores intercorrências. (HC 138488, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 26-06-2017 PUBLIC 27-06-2017)
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