JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 140.788

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 140.788, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio doloso (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal) 4. Condução de veículo automotor. Embriaguez. Avanço sinal vermelho. Velocidade acima da permitida pela via. 5. Prontuário médico hospitalar apresentado por autoridade policial sem consentimento do réu. 6. Ilicitude não verificada, ato ratificado pelo Juízo processante. 7. Manutenção das provas derivadas. 8. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 140788 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
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