JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.731

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
24/11/2020

STF – AR 2.731, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 24/11/2020

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA A LITERALIDADE DE LEI – AFASTAMENTO. Ante o verbete nº 343 da Súmula da jurisprudência predominante do Supremo, a rescindibilidade por ofensa a literalidade de lei pressupõe ser a interpretação conferida por meio do ato rescindendo extravagante. AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – CONFIGURAÇÃO. A configuração de erro de fato, no pronunciamento judicial rescindendo, pressupõe seja declarado existente fato inexistente ou ausente situação jurídica verificada. O pronunciamento sobre determinado fato tido como incontroverso não abre ensejo à rescindibilidade. (AR 2731 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 23-11-2020 PUBLIC 24-11-2020)
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